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Auditoria e Regulamentos Governamentais: Como o compliance pode ajudar a navegar pela complexidade regulatória

Regulamentos governamentais são regras, diretrizes e normas estabelecidas pelo governo para orientar, controlar e regular setores como indústria, finanças, saúde, meio ambiente, educação, segurança, tecnologia, entre outros.

Se aplicarmos alguns exemplos como a proteção do público, tal regulamentação visa que a segurança alimentar seja comercializada e consumida com segurança.

Cita-se também a proteção dos direitos do trabalhador, onde a regulamentação governamental pode incidir sobre discussões de salário-mínimo, condições de trabalho, direitos de sindicalização, entre outros.

Contudo, a auditoria dos regulamentos governamentais verificará o cumprimento de cada norma ou regra estabelecida pelo governo em determinadas atividades.

Tais práticas podem ser adotadas por órgãos governamentais internos, responsáveis por fiscalização e controle, ou por compliance do qual veremos.

O que é um compliance?

O termo surgiu no setor financeiro, especificamente no bancário, como sugestões de melhores práticas de supervisão bancária referendado pelos grandes bancos do G10 no comitê de Basileira, na Suíça.

O intuito era ter práticas uniformes diante de um mundo globalizado para o favorecimento de todos. 

Tal conceito abrangeu a empresas e organizações para garantir a integridade e confiabilidade das informações financeiras.

Dito isso, o compliance são políticas internas e padrões éticos de uma organização para prevenir, detectar e solucionar corrupção, fraudes e quaisquer atos lesivos.

Com isso, traz uma segurança tanto financeira como reputacional a organização, fazendo que opere de forma transparente e conforme as regras que pode abranger:

Regulamentações, políticas internas, governança corporativa, gerenciamento de riscos, monitoramento e auditoria, e outros aspectos.

O compliance ajuda navegar pela complexidade regulatória brasileira

O decreto 9.203 de 2017, estabelece a governança pública contratos de administração pública, tanto à presidência da república como aos órgãos ministeriais, com o dever de estabelecer regras corporativas em relação a contratos administrativos e demais atuações da administração direta.

Diante disso, para que a complexidade regulatória vigente no país de fato seja efetiva com a atuação do compliance, deve-se ter regras claras do que será fiscalizado, como será verificado, quais cuidados tomar, e quais as responsabilidades dos órgãos.

Neste sentido, o decreto estabelece um prazo de 180 dias para os órgãos estabelecerem comitês de governança e programas de integridade. 

Isto quer dizer que o comitê de governança e programas de integridades não podem ser uma redundância do poder jurídico ou controle interno, pois, deve ter regras, atribuições e procedimentos próprios para obter resultado.

Alguns pontos deste resultado é a reunião com fornecedores, como se dará notificação e procedimentos, como avaliará o resultado dos contratos. Mas não somente!

Deve haver um mapeamento e análise, por exemplo; da indústria e localização da organização, entendendo quais regulamentos se aplicam a ambos, as implicações, e avaliações dos riscos nas operações.

Também poderá ter uma comunicação direta com agências reguladoras relevantes, com intuito de esclarecer determinadas regulamentações e questões de conformidade.

Tais aspectos citados fazem o compliance navegar sobre essa complexidade regulatória brasileira.

Entretanto, vale lembrar que essa estrutura proativa do compliance nos regulamentos governamentais, permite a cada organização compreender, implementar, manter o cumprimento das regulamentações mais gerenciáveis, evitando fraudes, corrupções e outros tipos de danos.

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